quarta-feira, 26 de agosto de 2009

CONTRATO DE AMIZADE


CONTRATO DE AMIZADE

Não vale advogar em causa própria
Aí surge o contrato com efeitos de amizade.
Como ato jurídico que é...e para ter eficácia jurídica
Deve satisfazer certas condições que dizem
Respeito ao seu objeto que é a AMIZADE

Tal contrato não admite distrato
A amizade não pode ser extinguida
Por força do nosso pacto na poesia

E, por estarem assim justos e contratados,
Assinam e ratificam o presente
Contrato de amizade pela eternidade.

As condições de procedibilidade,
São ritos que não podemos desobedecer,
Um contrato de amizade,
Não pode reincindir ou morrer.

A poesia é o objeto em questão,
Sentimento é um direito adquirido,
Um ato jurídico perfeito do coração,
Não pode ser revogado.

Não aceito representação na ordem,
A causa própria é lealdade,
Por favor, não revoguem...
Nosso pacto de amizade!

Advogamos em cada rima,
A lei do amor nos guia,
O contrato é por prazo indeterminado,
Para não cair nas mãos da promotoria.

Por muito tempo trabalhei na acusação,
Até aprender as leis contratuais,
Um amigo é cláusula sem dimensão,
Duas almas iguais.
(Graciela da Cunha e Rosana Machado)
10/08/09

Um comentário:

  1. Lindo esse contrato
    simbolo de amizade
    eterna meus parabéns
    abçs

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Obrigada por sua visita e volte sempre!!
Me alegra
Graciela da Cunha